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Perquntas Frequentes
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O que é a IN1888?
A Instrução Normativa RFB nº 1888 (IN1888) é uma regulamentação emitida pela Receita Federal do Brasil em 2019 que estabelece a obrigatoriedade de prestar informações sobre operações realizadas com criptoativos, como: Bitcoin, Ethereum, etc. Ela se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas que realizam operações com criptoativos, diretamente ou através de exchanges, com o objetivo de aumentar a transparência e garantir a correta tributação dessas operações. Link para download da in1888 (IN RFB nº 1888/2019. Institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)).
Qual a frequência da declaração da IN1888?
A IN1888 é uma declaração de criptoativos de periodicidade MENSAL, onde existe um limite de isenção mensal na qual pode lhe obrigar ou não a "entregar sua declaração".
Qual o limite da isenção da IN1888?
O limite de isenção é de até R$ 30.000,000 (Trinta Mil Reais) Mensais em transações Internacionais. Caso permaneçam abaixo desse limite, você está desobrigado a gerar as informações e entregar as mesmas junto à Receita Federal.
Quando sou obrigado a declarar e entregar a IN1888?
Você é obrigado a declarar as movimentações quando, em determinado momento do mês, todas suas movimentações/transações somadas em EXCHANGES FORA DO BRASIL, P2P E DEX, ultrapassarem o limite de isenção de R$ 30.000,000 (Trinta Mil Reais) mensais.
É considerado, para o limite, a somatória de todas as movimentações/transações que houver fora de exchanges nacionais como:
Compra e venda Permuta/trade Doação Recebimento de staking Recebimento de airdrop Mineração Transferência de uma wallet para outra Depósito em exchange estrangeira Saque de exchange estrangeira Emissão Dação em pagamento
É considerado, para o limite, a somatória de todas as movimentações/transações que houver fora de exchanges nacionais como:
Quando uso exchange (corretora) brasileira, sou obrigado a declararar e entregar a IN1888?
Não. Quando você utiliza exchanges brasileiras, você fica livre de prestar as informações junto à RF (Receita Federal), devido às empresas nacionais já estarem obrigadas pela IN1888 a declarar todas as movimentações dos seus clientes.
Comprei ou vendi NFTs, devo informar na IN1888?
Se for ultrapassado o limite de isenção de R$30.000,00 reais no mês para transações internacionais, sim, é necessário declarar tanto a compra quanto a venda desses ativos, seguindo as mesmas regras aplicadas para outras criptomoedas.
Caso não tenha ultrapassado esse limite, não é necessário.
Caso não tenha ultrapassado esse limite, não é necessário.
Quais operações a IN1888 considera?
Compra e venda de criptoativos, permuta entre criptoativos, emissão de criptoativos, depósito e retirada em exchanges, transferência entre carteiras blockchain, etc.
Existe multa ou penalidade pelo não envio/atraso da IN1888?
Sim. Há multas para quem não enviar, ou enviar com atraso, a IN1888. A multa pode ser de:
R$ 100,00 para pessoas físicas, R$ 500,00 para PJ SIMPLES NACIONAL, R$ 1500,00 para outras empresas.
Em ambos os casos reduzido pela metade se enviada antes de qualquer procedimento de ofício.
Em ambos os casos reduzido pela metade se enviada antes de qualquer procedimento de ofício.
Como e onde declaro minhas movimentações mensais de criptoativos?
As informações a que se refere a IN1888, deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), podendo ser anexado arquivo de dados ou digitado manualmente as informações (eCAC - Centro Virtual de AtendimentoVisando maior estabilidade do sistema, foram adotadas medidas de controle de acesso ao e-CAC) da RFB.
Qual é o prazo para entrega da declaração no ECAC?
As informações deverão ser transmitidas à RFB (Receita Federal do Brasil) mensalmente até o último dia útil do mês seguinte ao mês que você foi obrigado a declarar, ou seja, se você realizou operações em janeiro e ultrapassou o limite mensal em transações internacionais de R$ 30.000,00, deve declarar até o último dia útil de fevereiro.
Caso entregue em atraso, haverá uma multa como penalidade.
Caso entregue em atraso, haverá uma multa como penalidade.
Há necessidade de ter certificado digital no ECAC?
Se for utilizar o formulário online, não há necessidade (Recomendado para Poucas Operações).
Cobrança e fiscalização Obrigação Acessória (Formulário online e arquivo de dados) Declaração sobre Operações Realizadas com Criptoativos (Formulário Online)
Se for realizar por arquivo, é obrigatório ter o certificado (Recomendado para Poucas Operações). Você pode fazer através do site Serasa ou Receita Federal.
Se for realizar por arquivo, é obrigatório ter o certificado (Recomendado para Poucas Operações). Você pode fazer através do site Serasa ou Receita Federal.
O que é GCAP?
GCAP é a apuração de ganhos de capital de um determinado período, ou seja, é apuração de suas vendas, permutas e alienações dentro do próprio mês. Ele é feito para saber se você teve lucro ou prejuízo com seus investimentos. O Programa GCAP é um programa criado pelo Governo Federal para que as pessoas possam declarar o lucro pela venda de bens e direitos de maneira simplificada e automática, assim como apurar o imposto e gerar a DARF para o pagamento do mesmo.
O que é ganho de capital?
Ganho de Capital é toda situação em que o contribuinte tem um acréscimo nas suas finanças, aumentando o seu capital.
Quais as regras para ganho de capital?
Sim, até o ano de 2023 existia uma REGRA GERAL, tanto para quem fazia operações no Brasil quanto para quem fazia operações no Exterior. Com a Lei Nº 14.754/23 e IN2180/24 passou a existir em 2024, em diante, 2 REGRAS DE TRIBUTAÇÃO, uma REGRA para operações realizadas no Brasil e outra REGRA para operações realizadas no EXTERIOR.
Quais as regras para quem faz negociações no Brasil?
Para negociações, transações e operações realizadas em exchanges nacionais ou p2p residentes no Brasil, o cálculo e a obrigação de gerar o imposto (caso haja, em conjunto com o lucro) é mensal.
PRAZO: Deve ser calculado e pago até o último dia útil do mês seguinte, caso tenha lucro dentro do próprio mês. Exemplo: o mês de abril/2024 pode ser gerado e pago o imposto até o dia 31/05/2024 (Maio).
ISENÇÃO: Existe um limite de isenção em negociações, se você vender, permutar ou alienar abaixo de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), dentro do mesmo mês, você não paga imposto sobre seus lucros. Se ultrapassar desse limite mensal, vai pagar imposto nos lucros.
OBSERVAÇÃO: Nessa REGRA NACIONAL, não é permitido abater os PREJUÍZOS de suas transações/operações na apuração do lucro e do imposto devido.
PRAZO: Deve ser calculado e pago até o último dia útil do mês seguinte, caso tenha lucro dentro do próprio mês. Exemplo: o mês de abril/2024 pode ser gerado e pago o imposto até o dia 31/05/2024 (Maio).
ISENÇÃO: Existe um limite de isenção em negociações, se você vender, permutar ou alienar abaixo de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), dentro do mesmo mês, você não paga imposto sobre seus lucros. Se ultrapassar desse limite mensal, vai pagar imposto nos lucros.
OBSERVAÇÃO: Nessa REGRA NACIONAL, não é permitido abater os PREJUÍZOS de suas transações/operações na apuração do lucro e do imposto devido.
Quais as regras para quem faz negociações fora do Brasil (internacionais)?
Para negociações em exchanges internacionais e em blockchains, o cálculo também é mensal, mas a obrigação de gerar o imposto para pagamento é anual e vai ser incorporado na sua DAA – DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (seu imposto de renda) e ser pago o imposto somente em MAIO do ano seguinte.
PRAZO: Deve ser calculado mensal, mas vai ser incluído em sua DAA no ano seguinte, tanto os lucros como os prejuízos.
OBSERVAÇÃO: Os PREJUÍZOS das negociações podem ser abatidos dos lucros no mesmo mês ou ano para abater o imposto a ser pago.
ISENÇÃO: Não existe limite de isenção, todo lucro que você tiver vai ser cobrado 15%.
PRAZO: Deve ser calculado mensal, mas vai ser incluído em sua DAA no ano seguinte, tanto os lucros como os prejuízos.
OBSERVAÇÃO: Os PREJUÍZOS das negociações podem ser abatidos dos lucros no mesmo mês ou ano para abater o imposto a ser pago.
ISENÇÃO: Não existe limite de isenção, todo lucro que você tiver vai ser cobrado 15%.
Ganhei airdrops (ex: da Uniswap, Layerzero, ZKSync e etc) e vendi por ETH, eu pago imposto?
Depende dos fatores: Se suas transações foram no EXTERIOR, pagam 15% de imposto em cima de sua venda, alienação ou permuta.
Se suas transações forem no Brasil e você vendeu acima de R$ 35.000,00 reais no mês, então sim, pagará imposto. Se vendeu abaixo de R$ 35.000,00 reais no mês, suas transações não estão sujeitas ao pagamento de imposto.
Se suas transações forem no Brasil e você vendeu acima de R$ 35.000,00 reais no mês, então sim, pagará imposto. Se vendeu abaixo de R$ 35.000,00 reais no mês, suas transações não estão sujeitas ao pagamento de imposto.
Troquei 1 Bitcoin por outras criptos, pago imposto?
Permuta/trade/swap, ambos são alienações (vendas), mas para se ter imposto, é necessário ter lucro nas operações.
Se suas transações foram no EXTERIOR, pagam 15% de imposto em cima do lucro de sua venda, alienação ou permuta.
Se suas transações forem no Brasil, você vendeu acima de R$ 35.000,00 reais no mês e teve lucro, então sim, pagará imposto. Se vendeu abaixo de R$ 35.000,00 reais no mês, suas transações não estão sujeitas ao pagamento de imposto.
Se suas transações foram no EXTERIOR, pagam 15% de imposto em cima do lucro de sua venda, alienação ou permuta.
Se suas transações forem no Brasil, você vendeu acima de R$ 35.000,00 reais no mês e teve lucro, então sim, pagará imposto. Se vendeu abaixo de R$ 35.000,00 reais no mês, suas transações não estão sujeitas ao pagamento de imposto.
Venda de NFT por cripto gera imposto?
Se suas transações foram no EXTERIOR, pagam 15% de imposto em cima do lucro de sua venda, alienação ou permuta.
Se suas transações forem no Brasil e você vendeu acima de R$ 35.000,00 reais no mês e obteve lucro, então sim, pagará imposto. Se vendeu abaixo de R$ 35.000,00 reais no mês, suas transações não estão sujeitas ao pagamento de imposto.
Se suas transações forem no Brasil e você vendeu acima de R$ 35.000,00 reais no mês e obteve lucro, então sim, pagará imposto. Se vendeu abaixo de R$ 35.000,00 reais no mês, suas transações não estão sujeitas ao pagamento de imposto.
Se não pagar os impostos dos ganhos de capital o que acontece?
Você, investidor cripto, sabe quais obrigações têm durante o ano?
Conforme a legislação vigente, temos 4 obrigações:
DECLARAÇÃO DA IN1888 - Mensal APURAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL - Mensal DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (IRPF) - Anual DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (CBE) - Anual
Este último é obrigatório para todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que possui bens e valores no exterior no final do ano igual ou superior a US 1 milhão de dólares.
Este último é obrigatório para todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que possui bens e valores no exterior no final do ano igual ou superior a US 1 milhão de dólares.
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