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Perquntas Frequentes

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O que é a IN1888?
A Instrução Normativa RFB nº 1888 (IN1888) é uma regulamentação emitida pela Receita Federal do Brasil em 2019 que estabelece a obrigatoriedade de prestar informações sobre operações realizadas com criptoativos, como: Bitcoin, Ethereum, etc. Ela se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas que realizam operações com criptoativos, diretamente ou através de exchanges, com o objetivo de aumentar a transparência e garantir a correta tributação dessas operações. Link para download da in1888 (IN RFB nº 1888/2019. Institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)).
Qual a frequência da declaração da IN1888?
A IN1888 é uma declaração de criptoativos de periodicidade MENSAL, onde existe um limite de isenção mensal na qual pode lhe obrigar ou não a "entregar sua declaração".
Qual o limite da isenção da IN1888?
O limite de isenção é de até R$ 30.000,000 (Trinta Mil Reais) Mensais em transações Internacionais. Caso permaneçam abaixo desse limite, você está desobrigado a gerar as informações e entregar as mesmas junto à Receita Federal.
Quando sou obrigado a declarar e entregar a IN1888?
Você é obrigado a declarar as movimentações quando, em determinado momento do mês, todas suas movimentações/transações somadas em EXCHANGES FORA DO BRASIL, P2P E DEX, ultrapassarem o limite de isenção de R$ 30.000,000 (Trinta Mil Reais) mensais.

É considerado, para o limite, a somatória de todas as movimentações/transações que houver fora de exchanges nacionais como:

  • Compra e venda
  • Permuta/trade
  • Doação
  • Recebimento de staking
  • Recebimento de airdrop
  • Mineração
  • Transferência de uma wallet para outra
  • Depósito em exchange estrangeira
  • Saque de exchange estrangeira
  • Emissão
  • Dação em pagamento
  • Quando uso exchange (corretora) brasileira, sou obrigado a declararar e entregar a IN1888?
    Não. Quando você utiliza exchanges brasileiras, você fica livre de prestar as informações junto à RF (Receita Federal), devido às empresas nacionais já estarem obrigadas pela IN1888 a declarar todas as movimentações dos seus clientes.
    Comprei ou vendi NFTs, devo informar na IN1888?
    Se for ultrapassado o limite de isenção de R$30.000,00 reais no mês para transações internacionais, sim, é necessário declarar tanto a compra quanto a venda desses ativos, seguindo as mesmas regras aplicadas para outras criptomoedas.

    Caso não tenha ultrapassado esse limite, não é necessário.
    Quais operações a IN1888 considera?
    Compra e venda de criptoativos, permuta entre criptoativos, emissão de criptoativos, depósito e retirada em exchanges, transferência entre carteiras blockchain, etc.
    Existe multa ou penalidade pelo não envio/atraso da IN1888?
    Sim. Há multas para quem não enviar, ou enviar com atraso, a IN1888. A multa pode ser de:

  • R$ 100,00 para pessoas físicas,
  • R$ 500,00 para PJ SIMPLES NACIONAL,
  • R$ 1500,00 para outras empresas.

  • Em ambos os casos reduzido pela metade se enviada antes de qualquer procedimento de ofício.
    Como e onde declaro minhas movimentações mensais de criptoativos?
    As informações a que se refere a IN1888, deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), podendo ser anexado arquivo de dados ou digitado manualmente as informações (eCAC - Centro Virtual de AtendimentoVisando maior estabilidade do sistema, foram adotadas medidas de controle de acesso ao e-CAC) da RFB.
    Qual é o prazo para entrega da declaração no ECAC?
    As informações deverão ser transmitidas à RFB (Receita Federal do Brasil) mensalmente até o último dia útil do mês seguinte ao mês que você foi obrigado a declarar, ou seja, se você realizou operações em janeiro e ultrapassou o limite mensal em transações internacionais de R$ 30.000,00, deve declarar até o último dia útil de fevereiro.

    Caso entregue em atraso, haverá uma multa como penalidade.
    Há necessidade de ter certificado digital no ECAC?
    Se for utilizar o formulário online, não há necessidade (Recomendado para Poucas Operações).

  • Cobrança e fiscalização
  • Obrigação Acessória (Formulário online e arquivo de dados)
  • Declaração sobre Operações Realizadas com Criptoativos (Formulário Online)

  • Se for realizar por arquivo, é obrigatório ter o certificado (Recomendado para Poucas Operações). Você pode fazer através do site Serasa ou Receita Federal.
    O que é GCAP?
    GCAP é a apuração de ganhos de capital de um determinado período, ou seja, é apuração de suas vendas, permutas e alienações dentro do próprio mês. Ele é feito para saber se você teve lucro ou prejuízo com seus investimentos. O Programa GCAP é um programa criado pelo Governo Federal para que as pessoas possam declarar o lucro pela venda de bens e direitos de maneira simplificada e automática, assim como apurar o imposto e gerar a DARF para o pagamento do mesmo.
    O que é ganho de capital?
    Ganho de Capital é toda situação em que o contribuinte tem um acréscimo nas suas finanças, aumentando o seu capital.
    Quais as regras para ganho de capital?
    Sim, até o ano de 2023 existia uma REGRA GERAL, tanto para quem fazia operações no Brasil quanto para quem fazia operações no Exterior. Com a Lei Nº 14.754/23 e IN2180/24 passou a existir em 2024, em diante, 2 REGRAS DE TRIBUTAÇÃO, uma REGRA para operações realizadas no Brasil e outra REGRA para operações realizadas no EXTERIOR.
    Quais as regras para quem faz negociações no Brasil?
    Para negociações, transações e operações realizadas em exchanges nacionais ou p2p residentes no Brasil, o cálculo e a obrigação de gerar o imposto (caso haja, em conjunto com o lucro) é mensal.

    PRAZO: Deve ser calculado e pago até o último dia útil do mês seguinte, caso tenha lucro dentro do próprio mês. Exemplo: o mês de abril/2024 pode ser gerado e pago o imposto até o dia 31/05/2024 (Maio).

    ISENÇÃO: Existe um limite de isenção em negociações, se você vender, permutar ou alienar abaixo de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), dentro do mesmo mês, você não paga imposto sobre seus lucros. Se ultrapassar desse limite mensal, vai pagar imposto nos lucros.

    OBSERVAÇÃO: Nessa REGRA NACIONAL, não é permitido abater os PREJUÍZOS de suas transações/operações na apuração do lucro e do imposto devido.
    Quais as regras para quem faz negociações fora do Brasil (internacionais)?
    Para negociações em exchanges internacionais e em blockchains, o cálculo também é mensal, mas a obrigação de gerar o imposto para pagamento é anual e vai ser incorporado na sua DAA – DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (seu imposto de renda) e ser pago o imposto somente em MAIO do ano seguinte.

    PRAZO: Deve ser calculado mensal, mas vai ser incluído em sua DAA no ano seguinte, tanto os lucros como os prejuízos.

    OBSERVAÇÃO: Os PREJUÍZOS das negociações podem ser abatidos dos lucros no mesmo mês ou ano para abater o imposto a ser pago.

    ISENÇÃO: Não existe limite de isenção, todo lucro que você tiver vai ser cobrado 15%.
    Ganhei airdrops (ex: da Uniswap, Layerzero, ZKSync e etc) e vendi por ETH, eu pago imposto?
    Depende dos fatores: Se suas transações foram no EXTERIOR, pagam 15% de imposto em cima de sua venda, alienação ou permuta.

    Se suas transações forem no Brasil e você vendeu acima de R$ 35.000,00 reais no mês, então sim, pagará imposto. Se vendeu abaixo de R$ 35.000,00 reais no mês, suas transações não estão sujeitas ao pagamento de imposto.
    Troquei 1 Bitcoin por outras criptos, pago imposto?
    Permuta/trade/swap, ambos são alienações (vendas), mas para se ter imposto, é necessário ter lucro nas operações.

    Se suas transações foram no EXTERIOR, pagam 15% de imposto em cima do lucro de sua venda, alienação ou permuta.

    Se suas transações forem no Brasil, você vendeu acima de R$ 35.000,00 reais no mês e teve lucro, então sim, pagará imposto. Se vendeu abaixo de R$ 35.000,00 reais no mês, suas transações não estão sujeitas ao pagamento de imposto.
    Venda de NFT por cripto gera imposto?
    Se suas transações foram no EXTERIOR, pagam 15% de imposto em cima do lucro de sua venda, alienação ou permuta.

    Se suas transações forem no Brasil e você vendeu acima de R$ 35.000,00 reais no mês e obteve lucro, então sim, pagará imposto. Se vendeu abaixo de R$ 35.000,00 reais no mês, suas transações não estão sujeitas ao pagamento de imposto.
    Se não pagar os impostos dos ganhos de capital o que acontece?
  • Multa de até 150% do valor do imposto devido.
  • Multa de juros de 1% + Taxa SELIC acumulada no período de atraso.
  • Multa de 0,33% por dia de atraso, limitado aos 20% do imposto devido.
  • Você, investidor cripto, sabe quais obrigações têm durante o ano?
    Conforme a legislação vigente, temos 4 obrigações:

  • DECLARAÇÃO DA IN1888 - Mensal
  • APURAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL - Mensal
  • DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (IRPF) - Anual
  • DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (CBE) - Anual

  • Este último é obrigatório para todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que possui bens e valores no exterior no final do ano igual ou superior a US 1 milhão de dólares.

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